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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
ICMS. Regime de antecipação de pagamento sem substituição tributária. Ausência de direito líquido e certo.

Cuida-se de recurso especial interposto com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul assim ementado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Financeiro. Repartição das receitas de ICMS. Litisconsórcio passivo necessário. Nulidade do processo declarada.

O EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Cuida-se de recurso especial, interposto com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 01:00
As provas ilícitas no Processo Brasileiro

José Olindo Gil Barbosa é Juiz de Direito no Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 10:55
Tributário. ICMS. Trânferência de mercadoria de uma mesma empresa.

O deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, por si, não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, porquanto, para a ocorrência do fato imponível é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso em mandado de segurança.

Servidor público ocupante de cargo em comissão.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 17:46
Perfil da Teoria Geral do processo
O Direito Processual Civil deverá ser entendido junto com as premissas fundamentais do Direito Constitucional resultando no chamado diálogo doutrinário interdisciplinar. O processo pode ser compreendido como método de criação de normas jurídicas, como ao jurídico complexo (procedimento) e, como relação jurídica. O fenômeno de constitucionalização do Direito Processual e uma das características do Direito Contemporâneo. A Teoria Geral do Processo, Teoria do Processo, Teoria Geral do Direito Processual ou Teoria do Direito Processual é uma disciplina jurídica dedicada à elaboração, à organização e à articulação dos conceitos jurídicos fundamentais (lógico-jurídicos) processuais, que são todos aqueles indispensáveis à compreensão jurídica do fenômeno processual, onde quer que ele ocorra. São conceitos que servem como pressuposto para uma abordagem científica do Direito processual positivo, como processo, competência, decisão, cognição, admissibilidade, norma processual, demanda, legitimidade, pretensão processual, capacidade de ser parte, capacidade processual, capacidade postulatória, prova, presunção e tutela jurisdicional.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 11:48
Apontamentos sobre a Reclamação Constitucional no ordenamento jurídico brasileiro
O tormentoso tema da reclamação constitucional traz o enfoque da doutrina e da jurisprudência e quanto seu processamento bem como aborda sua natureza jurídica. Não se pode deixar de frisar a utilidade do referido instituto que funciona como meio de autêntica garantia da efetividade da tutela jurisdicional, coibindo o descumprimento ou inobservância das decisões dos Tribunais, atuando na defesa, não só dos Tribunais, mas do particular lesado por autoridade administrativa ou judiciária
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Julho de 2021 - 13:16
Fenalaw Digital Week acontece em agosto
O evento reúne participantes de todo o Brasil e será totalmente virtual.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 09:32
Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma.

Recurso defensivo. Violência na subtração dos bens perfeitamente caracterizada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. Pedido de restituição ou ressarcimento.

Prazo para análise e solução. Lei nº 11.457/2007. Lei específica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Processual civil. Citação. Incapaz. Curador especial.

Com razão a parte agravante. Não possuindo representante legal o incapaz, deverá ser nomeado curador especial, na forma do artigo 9º, inciso I, do Código de Processo Civil.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Prisão preventiva. Excepcionalidade.

O fato de impetrar-se habeas corpus no Supremo não resulta no prejuízo daquele em curso, versando o mesmo pano de fundo e com liminar indeferida, no Superior Tribunal de Justiça.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Gratificação de assiduidade. Caráter salarial.

Honorários periciais. Antecipação. Sucumbência do reclamante beneficiário da justiça gratuita. Restituição indevida.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Pedido de restituição de bens. Aparelhos celulares e veículos apreendidos em face de investigação de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico.
Ausência de comprovação acercada propriedade dos bens. Objetos qie interessam ao processp. Exegesse do art. 118 do código de processo penal. Manutenção da decisão. Recurso não provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso administrativo. Depósito prévio.

É incabível a exigência de depósito prévio da multa aplicada pelo Ministério do Trabalho quando da interposição de recurso administrativo.

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